Design para campanha de conscientização do autismo.
Produto: agenda
O design que está vendo é um exercício de minimalismo de um dos jogos de video game favoritos.
Aplicação. silk screen
A Almofada Decorativa é um acessório indispensável, seja para o sofá, para a cadeira, para a cama, etc. Além de aumentar o conforto, ela traz um toque a mais de diferenciação para as decorações, adicionando cor, textura ou criatividade ao espaço.
Acima imagem desenvolvida utilizando inteligência artificial seus controles e variações nos inputs.
O grande erro é justamente começar o processo a partir do meio. Não é possível desconsiderar que todas as organizações possuem, assim como os humanos, uma identidade própria, que as diferencia das demais (não pelo uso de um símbolo apenas, mas pelos atributos que a empresa possui).
Os símbolos serão um reforço daquilo que se descobriu na essência da empresa, mas, para isso, é preciso entender de branding, que é uma filosofia de gestão ligada diretamente à estratégia empresarial.
O branding vai tratar de todo o processo de gestão da marca, que tem início na identidade, passa por várias etapas, inclusive a identidade visual, e culmina na reputação da empresa. É lógico que todo esse caminho não é tão simples assim.
Para iniciar a gestão da marca, a empresa buscará entender o que ela efetivamente é (a que chamamos de identidade), não apenas do ponto de vista dos donos e da direção, mas a partir da opinião de todos os níveis hierárquicos da empresa.
Ao passo em que se busca descobrir a identidade, inicia-se um processo (interno e externo à empresa) de investigação a respeito da natureza da organização, dos seus hábitos, costumes, crenças e cultura. A empresa começa a se conhecer por dentro e descobrir os impactos que as suas ações geram (e sofrem) nos ambientes interno e externo.
Com essa gama de informações é possível definir as diretrizes organizacionais (negócio estratégico, missão, visão, valores) com base na participação e interação com os stakeholders (grupos de interesse). Essa não é uma tarefa apenas da alta direção, mas deve-se buscar representatividade de opiniões da empresa inteira.
Para que o processo de branding tenha sequência é preciso promover o alinhamento interno, educando as pessoas de dentro da corporação para esses novos rumos, valores, objetivos e posturas que estão nascendo, além, é claro, de promover o posicionamento interno (qual a ideia central que deve permanecer na mente das pessoas).
A esse processo todo chamamos Endobranding. Ele dará a possibilidade para que os demais profissionais da organização (marketing, designers, engenheiros) trabalhem, aí sim, a criação (ou redesenho) da identidade visual, o posicionamento e a arquitetura de marcas, o portfólio de produtos, as comunicações, dentre uma série de outras vertentes, buscando criar significado da marca para os seus consumidores.
O conceito de branding abarca todas essas etapas (dentro, endobranding e fora da empresa), integrando os diversos setores (RH, TI, Comunicações, Marketing, Produção, etc) como o objetivo de criar a coerência da empresa, algo que nasceu lá dentro, na essência da organização, mas que deve ser refletido em todas as direções.
Font: http://www.tododesigner.vai.la/* Flávio Tófani coordena os cursos de pós-graduação em Gestão de Marcas e em Comunicação Interna na PUC-MG. É palestrante e consultor de empresas. www.flaviotofani.com.br
Foi apresentado ontem, dia 18, pelo deputado Penna (PV-SP), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 1391/2011, que prevê a regulamentação do exercício profissional do designer. Desde 2003 não circulava pelo legislativo um projeto de lei com este objetivo, e o apresentado ontem é o sétimo de que se tem registro – o primeiro é do ano de 1980.
Justificativa
De acordo com a proposta do deputado José Luiz Penna, a reivindicação pela regulamentação já existe há mais de 30 anos, com cerca de 60 mil profissionais graduados na área atualmente, além dos 100 mil formandos em 380 cursos de design pelo país. A regulamentação do profissional da área é de interesse não só do designer, mas do poder público e do usuário final dos produtos e serviços desenvolvidos pelo setor, conforme justifica o projeto de lei.
Sem um registro profissional, o poder público municipal, estadual ou federal não pode contratar serviços de um profissional de design através de licitações ou concorrência pública, conforma afirma o deputado Penna. “Com isso os governos não podem contratar designers (...) seja para projetos de identidade visual, sinalização pública de qualquer tipo, para o desenvolvimento de projetos de mobiliário escolar ou hospitalar ou mesmo para projetos de mobiliário urbano ou equipamentos públicos como trens de metrô ou ônibus escolares”, discorre o PL nº 1391/2011.
Além disso, outros fatores se destacam, como o valor agregado que o design afere a um produto, sendo um propulsor da economia nacional e um diferencial no mercado de exportação, portanto outras classes, como os empresários e o setor produtivo nacional, são afetados pela atuação da profissão. O usuário final, por sua vez, não pode definir o designer como responsável pelo produto/serviço consumido, uma vez que profissão não é registrada ou regulamentada por órgão algum.
Atuação
Segundo o Artigo 3º do projeto, caso torne-se uma Lei, serão considerados profissionais de design: os que possuem diploma de graduação plena e/ou tecnológica, em cursos reconhecidos pelo MEC; os que comprovarem o exercício da profissão por pelo menos cinco anos até a publicação da Lei; ou os que possuem diplomas devidamente validados e reconhecidos no país, ainda que adquiridos em instituições estrangeiras.
Entenda o caminho do projeto de lei
Ainda que a regulamentação da profissão esteja um passo mais próxima após a apresentação do projeto de lei nº 1391/2011, do deputado Penna, a apresentação é só a primeira etapa do caminho a percorrer até que a proposta se torne uma Lei. Atualmente, a situação deste projeto de lei, de acordo com o site da Câmara dos Deputados, é ‘Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados’ (acompanhe passo a passo o andamento do PL nº 1391/2011 através deste link oficial) – ou seja, ainda é o início do processo para ser encaminhado para o segundo passo: o exame.
O exame é feito pelas Comissões de Constituição e Justiça e posteriormente direcionado para as comissões temáticas, de acordo com o objeto em questão. Depois desta etapa é que o projeto de lei chega ao Senado, para aprovação (ou não) e revisão de todo seu conteúdo. A partir daí, o próximo passo é a definição final: a sanção ou veto do projeto de lei pelo presidente da república – se sancionada, a Lei é promulgada e então publicada em Diário Oficial.
Fonte: http://www.designbrasil.org.br/